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LEI Nº 723/2017


Altera o anexo II da Lei n° 639/2014 e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

  Art. 1º. Fica criado mais 02 (dois) cargos de Monitor Escolar. Altera-se o anexo II da Lei n° 639/2014 que passa a vigorar acrescido dos cargos supracitados.

 Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

 

Figueirópolis D’Oeste-MT, 04 de abril de 2017.

 

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

Anexo IV - Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação

 

 

Referência

Cargo

Quantidade

Requisito para a investidura

Carga horária

Padrão de Vencimento

 

Professor

24

Ensino superior completo com curso de Licenciatura Plena

30

R$ 2.030,00

 

Técnico Administrativo Educacional

03

Ensino médio Completo

40

R$ 1.484.44

 

Monitor Escolar

05

Ensino Médio Completo

40

R$ 1.206.56

 

Apoio Administrativo Educacional

09

Alfabetizado

40

R$ 1.905,2